inscrições para o exame de julho abrirão em março/2026

 

Manual de Inscrição

INFORMAÇÕES GERAIS

O Exame de Proficiência em Língua Japonesa (JLPT) tem como objetivo avaliar e certificar a competência em língua japonesa de candidatos cuja língua materna não é o japonês.

O Exame é promovido internacionalmente pela Fundação Japão, com a colaboração de instituições culturais e educacionais nos países onde é aplicado. No Japão, sua realização é coordenada pela Associação Internacional de Intercâmbio Educacional do Japão.

No Brasil, o JLPT é realizado pelo Centro Brasileiro de Língua Japonesa (CBLJ), com a colaboração de entidades regionais nos estados de São Paulo, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia e Santa Catarina.

05/07/2026 (domingo). O local do Exame e o horário para comparecimento serão comunicados no comprovante de inscrição (Test Voucher), que deverá ser baixado neste site e impresso para apresentação no dia. Será enviado um aviso no email cadastrado quando o Test Voucher puder ser acessado.

A partir da edição de julho de 2026 não será mais permitida a entrada na sala de exame após o término do CHECK-IN TIME, nem será permitida a entrada atrasada em quaisquer seções. Não será permitido sair antes do horário determinado para o término da última parte do Exame (Compreensão Auditiva).

Horário Previsto do Exame:

Nível CHECK-IN TIME Início do Exame Término Previsto
N1 7:00 até 8:00 08:00 11:55
N2 11:45
N3 12:10
N4 11:45
N5 11:20

O horário de término também pode variar caso o candidato tenha solicitado Acomodações Especiais ou quando ocorrerem imprevistos durante a aplicação do Exame.

A partir da edição de julho de 2026, será adotado o Check-in Time, período destinado à apresentação dos candidatos na sala designada para a realização do Exame.

Durante o Check-in Time, o candidato deverá dirigir-se à sua sala e realizar os procedimentos indicados pela equipe de aplicação.

Após ingressar na sala, o candidato não poderá mais se retirar até o início das provas. Recomenda-se, portanto, que necessidades como uso de sanitários, alimentação ou aquisição de lanches sejam resolvidas antes da entrada na sala.

Encerrado o Check-in Time, não será permitida a entrada de candidatos que ainda não tenham se apresentado, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e avaliadas pela coordenação local.

Após o término do Check-in Time, fica proibida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer natureza, especialmente aqueles com acesso à internet, até a saída definitiva do local de prova. O descumprimento desta regra poderá resultar na desclassificação do candidato.

A partir de 2026, não será permitida a entrada em sala de prova após o horário de início de qualquer seção do Exame. Diferentemente de edições anteriores, não haverá tolerância para atrasos.

Também não será permitido ao candidato deixar o local de prova durante os intervalos para acessar áreas externas ou locais comuns onde acompanhantes estejam aguardando.

INSCRIÇÃO

N1 = 305,00
N2 = 275,00
N3 = 265,00
N4 = 255,00
N5 = 245,00

As inscrições poderão ser realizadas apenas no período de 02/03/2026 ao dia 29/03/2026 até às 23h59 (horário de Brasília). A inscrição será considerada válida somente se todo o formulário de inscrição estiver preenchido até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/03/2026, foto enviada e pagamento gerado. Fora deste período será possível neste site ver informações sobre a prova e seus dados pessoais, porém não será possível realizar novas inscrições ou realizar alterações em inscrições já feitas.

O candidato deverá preencher o formulário através deste site e realizar o pagamento até a data do vencimento. O boleto para pagamento será gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição. Uma vez realizado o pagamento, não haverá devolução da taxa.

Não serão consideradas efetivadas inscrições cujo boleto tenha sido gerado após o término do prazo de inscrição (23h59min de 29/03/2026).

Não serão consideradas efetivadas inscrições cujo boleto tenha sido pago após a data do vencimento, mesmo que o débito tenha se concretizado.

O candidato não precisa aguardar a moderação da foto para realizar o pagamento da taxa de inscrição.

A inscrição não precisa ser feita pelo próprio candidato, um representante poderá fazê-la.

Não é permitida nenhuma alteração após a efetivação da inscrição, mesmo que o representante tenha feito o preenchimento de forma incorreta. Não será permitida a alteração do nível ou local do Exame após a efetivação da inscrição. Eventuais correções para efeitos de emissão do Certificado de Proficiência poderão ser solicitadas no dia do Exame junto ao Fiscal de Sala.

Com a realização da inscrição, o candidato confirma que recebeu e compreendeu as regras da avaliação antes de participar do exame.

O Test Voucher (Comprovante de Inscrição) com o número de inscrição e dados para realização do Exame (como endereço e horário) deverá ser impresso através deste site. Ao acessar o site com seu endereço de e-mail e senha criados no momento do seu cadastro, vá na aba ‘Minha Conta’ e na caixa do candidato terá um botão ‘Imprimir Voucher’. Você também receberá o aviso que o Test Voucher está disponível pelo e-mail cadastrado neste site por volta de 15/06/2026.

Não se esqueça de trazê-lo impresso no dia da prova (não será aceito Voucher apresentado no celular). Aqueles que não tiverem conseguido imprimir o Test Voucher antecipadamente deverão, no dia do Exame (05/07/2026), chegar ao local pelo menos 30 minutos antes do horário determinado e procurar a Recepção no Local do Exame para reemitir a segunda via, munido de documento de identidade recente com foto (RG, passaporte, carteira de motorista etc.)

É importante ter o Test Voucher impresso em mãos para facilitar a comprovação de identidade do candidato assim como para confirmar os dados que o candidato informou no ato de inscrição. Quaisquer dados que precisem ser corrigidos podem ser informados para o Fiscal de Sala no dia do Exame.

  • Faça a inscrição após ler com muita atenção este Manual e após concordar com as normas do Exame.
  • O prazo para alterações na ficha de inscrição (exceto nível e local escolhido para realizar o Exame) é até o dia 05/07/2026.
  • A taxa de inscrição não será devolvida após a efetivação da inscrição ao Exame.
  • Não será permitida a alteração do nível ou local do Exame após a entrega do formulário de inscrição.
  • A partir da edição de julho de 2026 não será mais permitida a entrada na sala de exame após o horário de início das provas, em qualquer uma das seções. Não será permitido sair antes do horário determinado para o término da última parte do Exame (Compreensão Auditiva).
  • Se não receber o Comprovante de Inscrição (Test Voucher) até 7 dias antes da data da prova, favor contatar a entidade realizadora do Exame.
  • As perguntas mais frequentes poderão ser vistas no website oficial japonês do Exame de Proficiência em Língua Japonesa (JLPT) ou neste mesmo site na seção de Dúvidas.

REALIZANDO SUA INSCRIÇÃO ONLINE

Para realizar sua inscrição, é necessário se cadastrar no site, clicando no botão CADASTRO, inserir um endereço de e-mail válido, escolher uma senha e validar esse cadastro através de um link que você receberá no seu e-mail.

Clique no link recebido em seu e-mail e você será redirecionado para ativação dentro do site do JLPT, clique no link de ativação e entre com seu endereço de e-mail e senha.

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É preciso refazer o cadastro mesmo que ele já tenha sido realizado em outras edições do Exame, pois os dados são apagados periodicamente, em obediência à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Se você já fez o cadastro para esta edição, é só acessar sua conta com o e-mail cadastrado e a senha escolhida.

Para entrar na sua conta, clique no botão ENTRAR.

entrar

Esse processo só será possível após você ter realizado seu cadastro e ativá-lo, clicando no link recebido em seu endereço de e-mail.

O candidato que necessite de uma assistência especial (como acomodações especiais ou permissão para utilizar equipamentos) deverá indicar no passo 2 do formulário de inscrição:

pcd-passo2

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • 1) Formulário de solicitação (26A) (disponível no site)
  • 2) Declaração de um médico atestando a deficiência ou condição de saúde (traduzido em inglês ou japonês)
  • 3) Exames/Laudos para comprovação da comorbidade (traduzido em inglês ou japonês)

Depois de finalizado o preenchimento da Ficha de Inscrição, surgirá na sua Caixa do Candidato (na aba ‘Minha Conta’ deste site) uma nova área para o envio dos documentos necessários. Sua solicitação será enviada ao Japão, que analisará o caso. Portanto, faça sua inscrição com antecedência, para que tenha tempo hábil para comunicações para eventuais complementações. A simples solicitação não garante automaticamente a Assistência Especial, a necessidade precisa estar bem fundamentada na documentação enviada. Nem todas as solicitações poderão ser atendidas, e o não envio da documentação dentro do período determinado implica em negação automática da solicitação.

O prazo para envio da documentação é o mesmo do período de inscrições (29/03/2026). As respostas às solicitações de Assistência Especial devem ser enviadas por volta de 45 a 60 dias após o término das inscrições. Durante o período de análise das solicitações podem ser pedidas documentações suplementares, portanto não deixe de verificar sempre seu email cadastrado, inclusive a caixa de spam.

Caso já tenha feito uma solicitação no período dos últimos 3 anos, não há necessidade de envio dos itens 2 e 3. Se a última solicitação for há mais de 3 anos, todos os documentos precisam ser enviados novamente.

Exemplos de Necessidades Especiais que demandam solicitação no ato de inscrição:

  • Deficiência Visual/Auditiva/Motora que exija o uso de equipamentos para a realização do Exame (lentes especiais, aparelho de surdez, uso da própria cadeira de rodas, etc);
  • Condições psicológicas/mentais/neurológicas que exijam ambiente especial para a realização do Exame (Síndrome do Pânico, Autismo, Síndrome de Down, Síndrome de Tourette, Síndrome Vasovagal, dentre outros);
  • Assistência especial ao candidato (acompanhante, auxiliar) para mudança de páginas, explicação dedicada, transcrição de respostas, etc.
  • Pedir para sentar-se próximo ao aparelho de som na seção “Compreensão Auditiva”
  • Utilização de aparelhos (principalmente eletrônicos) de monitoramento contínuo (glicemia, pressão sanguínea e similares)
  • Quaisquer casos que exijam adaptações ou assistência que dificultem/impeçam o candidato de prestar o exame conjuntamente com outros candidatos

Exemplos que NÃO necessitam solicitação antecipada:

  • Carteira para canhoto
  • Utilização de medicamentos durante o Exame

Acomodações Especiais oferecidas mediante solicitação:

  1. Cadernos de Questão especiais (Em braile e/ou em tamanho ampliado)
  2. Formas alternativas de resposta (Em braile ou solicitando transcrição)
  3. Tempo estendido de prova
  4. Sala em separado para realização do Exame
  5. Uso de equipamentos especiais necessários (lupas, aparelhos de audição, fones, etc)
  6. Outras acomodações que a Fundação Japão considere apropriadas

Caso haja dúvida na classificação da necessidade na hora da inscrição, entrar em contato com o CBLJ ou com a regional para esclarecimentos. PODE NÃO SER POSSÍVEL OFERECER ATENDIMENTO ESPECIAL SE SOLICITADO FORA DO PRAZO.

Mais detalhes serão dados durante o processo de inscrição online.

DIA DO EXAME

Comparecer munidos de:

  • Lápis número 2 ou HB ou mais escuro (permitido uso de lapiseira com grafite equivalente);
  • Borracha macia;
  • Voucher de inscrição IMPRESSO (colorido ou preto e branco);
  • Documento de identidade recente com foto (RG, passaporte, CNH etc.). Pode ser apresentado documento eletrônico, porém através de aplicativo oficial (não foto de documento);
  • Se o candidato quiser usar relógio, é permitido apenas analógico e que não emita sons que incomodem os outros candidatos.
  • Comidas, bebidas, remédios. O consumo de alimentos e bebidas dentro da sala de exame é proibido, mas é permitido do lado de fora da mesma. Contudo, o tempo de prova não é estendido por conta dessa saída.

Obs.: caso o candidato não consiga acessar o aplicativo oficial no celular para apresentar o documento de identificação ele NÃO poderá prestar o Exame.

  • Caneta (o Exame deve ser realizado somente a GRAFITE);
  • Equipamentos eletrônicos DE QUALQUER TIPO. Não será permitido o uso do telefone celular, smartphone, ipod, ipad, tablet, fones de ouvido e seus similares, durante TODO O PERÍODO DA PROVA, inclusive INTERVALOS. O candidato será desclassificado se algum aparelho eletrônico soar durante o Exame, mesmo que o aparelho tenha sido desligado previamente, ou se for flagrado utilizando qualquer aparelho eletrônico dentro ou fora da sala de exame. Apenas relógios analógicos sem acesso à Internet serão permitidos. O candidato só poderá utilizar seus equipamentos eletrônicos quando chegar na área comum do Local de Prova (saguão de entrada, andar térreo ou similar), se violar o Envelope de Segurança no caminho antes dessa área comum ele terá seu Exame invalidado.
  • Caso precise utilizar algum equipamento de saúde de monitoramento, solicite Acomodações Especiais no passo 2 do formulário de inscrição.

INFRAÇÕES

O exame será invalidado nos seguintes casos:

  1. Uso indevido de dispositivos eletrônicos:
    • Caso qualquer aparelho eletrônico do candidato (incluindo telefones celulares, fones de ouvido, tablets, smartwatches, smart glasses e dispositivos similares) seja ligado antes do término do Exame, propositalmente ou mesmo sem intervenção do candidato. Por exemplo, caso ele emita som, vibre ou seja utilizado antes do término do exame, ou se ele for utilizado durante o intervalo. A consulta a aparelhos de terceiros também está inclusa na proibição.
  2. Colaboração indevida ou consulta a materiais proibidos:
    • Se o candidato fornecer ou solicitar respostas a outros participantes, compartilhar, ou receber o compartilhamento, por qualquer meio, de questões, respostas ou gravações do exame, bem como consultar dicionários, livros, anotações ou dispositivos eletrônicos durante o exame. Comunicação pessoal com pessoas alheias à aplicação durante o período de prova e infrações cometidas após o término da aplicação também estão inclusos.
  3. Fraude e falsificação de identidade:
    • Caso um candidato preste o exame no lugar de outro, permita que terceiros realizem o exame em seu nome ou utilize documentos de identidade falsificados.
  4. Desobediência às instruções da fiscalização:
    • Se o candidato se recusar a seguir as orientações dos fiscais.
  5. Retenção e reprodução indevida de materiais:
    • Se o candidato remover da sala qualquer material do exame, incluindo o caderno de questões ou a folha de respostas, ou tentar gravar, anotar ou fotografar conteúdo da prova ou as respostas, suas próprias ou de outro candidato.
  6. Perturbação do ambiente de prova:
    • Se o candidato realizar ações que perturbem a ordem e o bom andamento do exame.
  7. Participação em qualquer ato que facilite as infrações listadas acima:
    • Se o candidato colaborar com outros para a prática de quaisquer das condutas irregulares mencionadas.
  8. Similaridade estatisticamente improvável de respostas:
    • Caso a organização da prova identifique uma similaridade de respostas não usual entre os candidatos, fato que estatisticamente seja improvável de acontecer sem que seja decorrente de uma não conformidade, a organização do exame poderá aplicar as penalidades. As métricas para a definição de não conformidades são sigilosas e de responsabilidade exclusiva da organização do exame.

O candidato considerado infrator não poderá prestar o restante do Exame e não será emitido o seu Atestado do Resultado do Exame. Dependendo da gravidade da infração, o candidato poderá ser proibido de prestar o Exame futuramente. Todas as penalidades poderão ainda ser aplicadas retroativamente, mesmo que este fato seja verificado somente após a correção das provas. A organização do exame reserva-se o direito de invalidar os resultados da prova, inclusive de edições passadas, ou reaplicar o exame, caso julgue necessário.

Se solicitado por uma instituição de ensino, empresa ou entidade interessada no desempenho do candidato, a organização do exame informará que o resultado foi invalidado devido a infração cometida.

A organização do exame não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da reaplicação ou invalidação do exame, da não divulgação dos resultados ou da proibição de participação em futuras edições.

Os candidatos poderão apresentar reclamações e recursos relacionados à aplicação das penalidades, desde que fundamentados e dentro dos prazos estabelecidos pela organização do exame. As reclamações serão analisadas conforme os critérios internos da banca examinadora, garantindo transparência e direito à informação ao candidato.

  1. Prazo para apresentação:
    • O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da notificação oficial da penalidade.
  2. Forma de apresentação:
    • O recurso deve ser enviado exclusivamente por meio do canal oficial de atendimento da organização do exame, conforme indicado no site oficial.
    • O pedido deve conter a identificação completa do candidato, justificativa detalhada e, caso possível, documentos comprobatórios.
  3. Análise e julgamento:
    • O recurso será analisado por uma comissão interna no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento.
    • A decisão será fundamentada e comunicada formalmente ao candidato.
  4. Decisão final:
    • A decisão da comissão é definitiva e irrecorrível dentro do âmbito administrativo do exame. Em hipótese alguma as métricas para a definição de não conformidades serão apresentadas, uma vez que são sigilosas e de responsabilidade exclusiva da organização do exame.

RESULTADOS

Desde a edição de dezembro de 2025 é indicado o nível CEFR correspondente à pontuação total no “Atestado de Resultado e Notas” e na divulgação online dos resultados.

Para mais detalhes, acesse as informações em japonês e inglês nestes links.

A entidade que realizou o Exame entregará a todos os que o prestaram o “Atestado do Resultado e Pontuação”, sendo que os aprovados receberão também o “Certificado de Proficiência em Língua Japonesa”.

O “Atestado do Resultado e Pontuação”, assim como o “Certificado de Proficiência” serão enviados em até 4 meses após ter prestado o Exame, através da Entidade Realizadora do Exame, no endereço indicado no Formulário de Inscrição. Caso não o receba até fins de outubro, entre em contato com a mesma.

Quaisquer questões relativas ao “Atestado do Resultado e Pontuação” e ao “Certificado de Proficiência” (inclusive quanto à forma de entrega dos mesmos), entre em contato com a Entidade Realizadora do Exame e não com a Fundação Japão. A Fundação Japão não responderá a qualquer pergunta referente ao resultado.

Os “Atestado do Resultado e Pontuação” e/ou do “Certificado de Proficiência em Língua Japonesa” com erros (ex: Nome, data de nascimento) serão corrigidos e reemitidos APENAS se for avisado dentro de um ano da realização do Exame. Solicitações de correção devido a mudança do nome feitas após a data do Exame NÃO SERÃO ACEITAS. O candidato deverá procurar a entidade realizadora do Exame e apresentar os seguintes documentos:
1 – Cópia do Test Voucher
2 – Identificação com foto usada para a inscrição no Exame
3 – Original dos “Atestado do Resultado e Pontuação” e/ou do “Certificado de Proficiência em Língua Japonesa” (se tiverem sido expedidos)

Quanto ao nome, só será possível utilizar as 26 letras do alfabeto romano da língua inglesa (sem acentuação), restrito a 40 caracteres no total, devido ao sistema utilizado no Japão.

O resultado do Exame será publicado no site oficial do Exame de Proficiência em Língua Japonesa do Japão por volta de 31/08/2026.

Para acessar o resultado pela internet, será preciso estar munido do nº de inscrição e senha numérica. Guarde a senha que você criará no passo 2 do formulário de inscrição.

O seu número de inscrição e sua senha numérica ficarão disponíveis na caixa do candidato, localizado na aba Minha Conta deste site.

ATESTADO E CERTIFICADO

A Fundação Japão poderá reemitir um “Atestado de Resultado e Pontuação”, que é um certificado oficial para submissão a escolas ou empresas. Solicite à entidade realizadora do Exame a reemissão do mesmo.

Aviso: a partir de abril de 2025 a reemissão do “Atestado de Resultado e Pontuação” não será mais gratuita!

A entidade promotora do Exame (Fundação Japão) responderá à Secretaria de Controle de Entrada ao País (Japão), à instituição de ensino, à empresa etc., caso haja devida solicitação, sobre a veracidade do “Certificado de Proficiência em Língua Japonesa” e do “Atestado do Resultado e Pontuação”.

A Associação Internacional de Assistência Educacional do Japão poderá, quando solicitado pelas universidades e outras instituições de ensino no Japão em que o candidato estrangeiro pretenda estudar, comunicá-las o resultado, após a notificação do resultado do Exame.

O resultado do Exame do candidato que pretenda estudar em alguma instituição de ensino de língua japonesa, que seja membro da Associação para a Promoção do Ensino da Língua Japonesa, ou que seja membro da Federação Nacional das Escolas de Língua Japonesa, a Fundação Japão poderá, quando solicitado, comunicá-la através da Associação ou da Federação.

CONTEÚDO DO EXAME

As matérias do Exame e o tempo de duração para cada nível são conforme o quadro abaixo:

Matérias do Exame e Tempo de Duração
Níveis Matérias do Exame (Tempo de duração)
N1 Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário / gramática) / Compreensão do texto (110 minutos) Compreensão auditiva (55 minutos)
N2 Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário / gramática) / Compreensão do texto (105 minutos) Compreensão auditiva (50 minutos)
N3 Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário) (30 minutos) Conhecimento do idioma (gramática) / Compreensão do texto (70 minutos) Compreensão auditiva (40 minutos)
N4 Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário) (25 minutos) Conhecimento do idioma (gramática) / Compreensão do texto (55 minutos) Compreensão auditiva (35 minutos)
N5 Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário) (20 minutos) Conhecimento do idioma (gramática) / Compreensão do texto (40 minutos) Compreensão auditiva (30 minutos)

Exemplos de questões do Exame podem ser encontrados no site do JLPT do Japão, em https://www.jlpt.jp/e/

Os parâmetros para a aprovação são conforme o seguinte quadro, mostrando as ações linguísticas: “ler” e “ouvir” competentes para cada nível.

Parâmetros para a Aprovação
Nível Parâmetros para a Aprovação
N1 É capaz de entender o idioma japonês utilizado em várias circunstâncias. “Ler” – É capaz de ler textos com certa complexidade teórica e/ou com alto teor de abstração, como artigos (críticas, comentários) publicados nos jornais, compreendendo a estrutura das frases, bem como o seu conteúdo. – É capaz de ler matérias de diversos assuntos com conteúdo profundo e acompanhar o desenrolar do assunto, bem como compreender as intenções sutis das expressões. “Ouvir” – É capaz de acompanhar e compreender as palestras, os noticiários e as conversações coerentes falados na fluência natural, em várias ocasiões. Acompanhar o fluxo da matéria, as ideias contidas, a relação entre os personagens, a construção lógica do conteúdo e assimilar os principais pontos.
N2 É capaz de entender a língua japonesa de uso cotidiano e a utilizada em várias circunstâncias além do cotidiano, até certo ponto. “Ler” – É capaz de ler textos mais simples dos artigos de jornais e revistas, tais como críticas e comentários escritos com clareza e compreender o seu conteúdo. – É capaz de ler textos relativos a assuntos gerais e compreender o desenrolar do assunto, bem como as intenções das expressões. “Ouvir” – É capaz de acompanhar e compreender os noticiários e as conversações coerentes falados na fluência próxima ao natural, em situações do cotidiano. Acompanhar o desenvolvimento da ideia, o seu conteúdo, a relação entre os personagens e assimilar os pontos principais.
N3 É capaz de entender de certa forma, a língua japonesa de uso cotidiano. “Ler” – É capaz de ler e compreender textos objetivos referentes a um assunto cotidiano. – É capaz de captar as linhas gerais das informações a partir de manchetes do jornal. “Ouvir” – É capaz de compreender em linhas gerais, textos de certa complexidade sobre situações do cotidiano, desde que sejam oferecidas expressões mais simplificadas.
N4 É capaz de compreender o idioma japonês básico. “Ler” – É capaz de ler e compreender textos cujo assunto faça parte da sua vida cotidiana escritos no vocabulário e “kanji” básicos. “Ouvir” – É capaz de entender até certo ponto, o conteúdo de uma conversa falada pausadamente, em situações do cotidiano.
N5 É capaz de compreender até certo ponto o idioma japonês básico. “Ler” – É capaz de ler e compreender expressões, frases e textos nas formas padronizadas, escritos com o emprego de “hiragana”, “katakana” e “kanji” básicos utilizados na vida cotidiana. “Ouvir” – É capaz de entender conversações sobre assuntos que estão frequentemente envolvidos na sua própria vida cotidiana ou nas salas de aula e captar as informações necessárias de uma breve conversação falada lentamente.

PONTUAÇÃO DO EXAME

As divisões das matérias para a pontuação dos níveis N1, N2 e N3 são três: ① “Conhecimento do Idioma (escrita / vocabulário / gramática)”, ② “Compreensão do Texto” e ③ “Compreensão Auditiva”. As divisões das matérias para a pontuação dos níveis N4 e N5 são duas: ①“Conhecimento do Idioma (escrita / vocabulário / gramática) – Compreensão do Texto” e ② “Compreensão Auditiva”. O requisito para a aprovação será (1) que a pontuação total seja superior à pontuação mínima exigida para a aprovação, (2) que a pontuação de cada matéria seja superior à pontuação mínima exigida (pontos para aprovação da matéria) de cada matéria. Se em alguma matéria, o candidato não obtiver a pontuação mínima exigida (pontos para aprovação da matéria) não será considerado aprovado, por mais que o seu total de pontos obtidos seja superior ao total mínimo exigido (pontuação total). Se o candidato ausentar-se de alguma matéria, será considerado reprovado e a pontuação não será computada de nenhuma matéria, por mais que tenha prestado uma das matérias. O quadro abaixo mostra as matérias e a divisão das matérias para a pontuação, bem como os valores (os pontos) de cada uma delas. Observe que as matérias do Exame não coincidem com as matérias para a pontuação. Os pontos são apresentados como “nota padrão”*. Os pontos para aprovação da matéria dos níveis N1, N2 e N3 são diferentes dos níveis N4 e N5. A pontuação total para aprovação e os pontos para aprovação da matéria de cada nível são conforme o quadro abaixo:

Pontuação Níveis N1 e N2
Nível Pontuação Total Matérias
Conhecimento do Idioma (escrita / vocabulário / gramática) – Compreensão do texto Compreensão auditiva
Divisão das matérias para a pontuação
Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário / gramática) Compreensão de texto Compreensão auditiva
Pontos Pontos para aprovação Pontos Pontos para aprovação da matéria Pontos Pontos para aprovação da matéria Pontos Pontos para aprovação da matéria
N1 0∼180 100 0∼60 19 0∼60 19 0∼60 19
N2 0∼180 90 0∼60 19 0∼60 19 0∼60 19
Pontuação Nível N3
Nível Pontuação Total Matérias / Divisão das matérias para pontuação
Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário / gramática) Compreensão de texto Compreensão auditiva
Pontos Pontos para aprovação Pontos Pontos para aprovação da matéria Pontos Pontos para aprovação da matéria Pontos Pontos para aprovação da matéria
N3 0∼180 95 0∼60 19 0∼60 19 0∼60 19
Pontuação Níveis N4 e N5
Nível Pontuação Total Matérias
Conhecimento do Idioma (escrita / vocabulário / gramática) – Compreensão do texto Compreensão do texto Compreensão auditiva
Divisão das matérias para a pontuação
Conhecimento do idioma (escrita / vocabulário / gramática) / Compreensão de texto Compreensão auditiva
Pontos Pontos para aprovação Pontos Pontos para aprovação da matéria Pontos Pontos para aprovação da matéria
N4 0∼180 90 0∼120 38 0∼60 19
N5 0∼180 80 0∼120 38 0∼60 19

*A “nota padrão” é a pontuação de acordo com o critério comum de avaliação imparcial entre o conhecimento da língua japonesa e a pontuação do candidato.

Será emitido aos candidatos o “Atestado do Resultado e Pontuação”. A notificação do resultado terá ① pontuação de cada matéria, ② total de pontos obtidos e ③ informações para referência, como mostra o exemplo abaixo. O item ③ “informações para referência” é apenas uma orientação para o candidato estudar futuramente a língua japonesa, e não é uma referência para determinar a aprovação ou a reprovação. Ainda, um ④ rank de percentil será indicado no Atestado de Resultado e Pontuação dos candidatos que foram aprovados no teste no Exterior (excluindo os que foram eliminados na seção “Audição”), mostrando a porcentagem de candidatos com uma pontuação menor que a sua nos últimos 6 Exames, incluindo o atual.
※A “informação para referência” estará no verso do “Atestado do Resultado e Pontuação”.
Ex. 1: Parte do “Atestado do Resultado e Pontuação” dos níveis N1, N2 e N3
exemplo-01
* De acordo com as “informações para referência”, verifica-se que na matéria de “Conhecimento do Idioma (escrita/vocabulário)” obteve o conceito A, isto é, as respostas corretas foram na proporção de igual ou acima de 67%, e na “gramática” o conceito B, ou seja, as respostas corretas foram na proporção entre 34% e 66%.

Ex. 2 : Parte da “Atestado do Resultado e Pontuação” dos níveis N4 e N5
exemplo-02
* De acordo com as “informações para referência”, verifica-se que na matéria de “Conhecimento do Idioma (escrita/vocabulário)” e “Compreensão do Texto” obteve o conceito A, isto é, as respostas corretas foram na proporção de igual ou acima de 67%, e na “gramática” o conceito B, ou seja, as respostas corretas foram na proporção entre 34% e 66%.

CONTEÚDO DAS QUESTÕES

O modelo das questões do Exame de Proficiência em Língua Japonesa está disponível no site oficial do Exame.

Algumas questões do Exame de Proficiência em Língua Japonesa poderão não ser computadas para a pontuação. Estas serão para administrar as questões a fim de avaliar sempre de forma comparável a pontuação obtida e, também, para verificar como será o desempenho de uma nova questão em um ambiente real de exame.

COMO PREENCHER A FOLHA RESPOSTA

exemplo-modelo-folha-resposta-JLPT

O modelo da Folha-resposta poderá sofrer alterações.

Nota: A alternativa escolhida e marcada será processada automaticamente. Leia atentamente as instruções abaixo.

  1. Use somente lápis preto (nº 2, HB ou mais escuro) para cobrir o círculo correspondente. As respostas preenchidas com caneta tinteiro ou caneta esferográfica serão invalidadas.
  2. Cubra por completo de preto o círculo correspondente, até que não consiga enxergar o número do círculo.imagemsite2
  3. A máquina não conseguirá decifrar as respostas marcadas com lápis preto de cor clara ou mal preenchidas.
  4. Utilize borracha macia de preferência de plástico, se tiver necessidade de corrigir a resposta escolhida. Apague completamente e limpe bem para que não fique nenhum resíduo da borracha.
    *Não deve usar corretivo e nenhum outro material que não seja borracha.
  5. Os números correspondentes à resposta se encontram na mesma sequência. Portanto, preencham o círculo da resposta escolhida seguindo a mesma sequência dos números correspondentes à resposta do Caderno de Questões.

Antes de começar o exame, preencha o número de inscrição e data de nascimento na Folha-resposta no espaço correspondente ao número de inscrição. Escreva o mesmo número que consta no seu Comprovante de Inscrição. Lembre-se que o número 7 e o número 0 não devem ser cortados, o 2 (dois) não deve ter voltinha. A seguir, cubra de preto os círculos correspondentes a cada número, como mostra o exemplo.

[Exemplo]

Número de inscrição que consta no Comprovante de Inscrição

exemplo-numero-inscricao-JLPT

Preenchimento na Folha de Resposta

exemplo-preenchimento-folha-resposta-JLPT

como-preencher_03-2022b

UTILIZAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E NO RESULTADO DO EXAME

A entidade promotora do Exame (Fundação Japão e Associação Internacional de Intercâmbio Educacional do Japão) e o Centro Brasileiro de Língua Japonesa (CBLJ) farão uso dos dados pessoais contidos no Formulário de Inscrição e no Resultado do Exame para análise estatística do Exame de Proficiência em Língua Japonesa, sem que o candidato seja identificado. As informações contidas no Formulário de Inscrição serão utilizadas apenas nos assuntos relacionados ao Exame. A Fundação Japão jamais divulgará, intencionalmente, a terceiros as informações contidas no Formulário de forma que possa identificar o indivíduo. Salvo em casos de:

  • Quando solicitado judicialmente.
  • Quando o candidato estiver de acordo e consentir que seus dados sejam passados a terceiros.
  • Quando a Fundação Japão conceder o serviço de processamento das informações coletadas a uma empresa prestadora de serviço e que esta necessite dos dados para o cumprimento do serviço.

Caso queira que seja comunicado sobre o objetivo do uso dos dados pessoais preenchidos no Formulário, a divulgação deste, a correção do conteúdo, cancelar ou acrescentar, suspender a utilização, eliminar as informações do Formulário, bem como não desejar o seu fornecimento a terceiros, será tratado de acordo com a política de privacidade da Fundação Japão. Assim sendo, dos dados pessoais obtidos serão utilizados apenas as partes que tenham a concessão do candidato.

O candidato que entregar o Formulário deverá estar ciente e de acordo com as condições e o conteúdo dos itens do Manual do Exame.

INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO

Contatos das instituições organizadoras do Exame

CBLJ – Centro Brasileiro de Língua Japonesa (São Paulo – SP)
Rua Manoel de Paiva, 45 – Vila Mariana
São Paulo – SP CEP 04106-020
Tel.: (11) 5579-6513
Site: www.cblj.org.br
E-mail: suporte@jlpt.org.br

Associação Pan-Amazônia Nipo-Brasileira (Belém – PA)
Trav. 14 de Abril, 1128
Belém – PA CEP: 66060-460
Tel.: (91) 3229-4435
E-mail: escritorio@apanb.org.br / mami@apanb.org.br

Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental (Manaus – AM)
R.Terezina, 95-Adrianópolis
Manaus – AM CEP: 69057-070
Tel.: (92) 3234-7185
E-mail: nippakumanaus@gmail.com

Associação de Estudos da Língua Japonesa de Brasília (Brasília – DF)
SGAN 611 Módulo A. Bloco-C
Brasília – DF – CEP:70830-501
Tel.: (61) 3711-0721 – (61) 3703-1503
E-mail: aeljbdf@gmail.com

Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ )
Rua Cosme Velho, 1166 – Cosme Velho
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22241-091
Cel/whatsapp: (21) 99772-2072
E-mail: renmeirj@gmail.com

Aliança Cultural Brasil-Japão do Paraná (Londrina – PR)
R. Paranaguá, 1782
Londrina – PR CEP: 86015-030
Tel.: (43) 3324-6418
E-mail: aliancalon@gmail.com / alianca.cultural@hotmail.com

Federação Cultural Nippo Brasileira da Bahia (Salvador – BA)
R. Campinas de Brotas, 104-E
Salvador – BA CEP: 40275-160
Tel.:  (71) 99259-0582 – (71) 98775-8331
E-mail: fcnbb@hotmail.com

Associação da Cultura Japonesa de Porto Alegre (Porto Alegre – RS)
R. Gomes Jardim, 497
Porto Alegre – RS CEP: 90620-130
Tel.: (51)3219-2664
E-mail: acjpoa.jlpt@gmail.com

Curso Bunkyô de Língua Japonesa (Curitiba – PR)
R. Atílio Bório, 75
Curitiba – PR CEP: 80050-250
Tel.: (41)3264-8778 WhatsApp: (41)99261-7332
E-mail: nihongo@bunkyocuritiba.com.br

(Outside Japan)

The Japan Foundation
1-21 Yotsuya, Shinjuku-ku
Tokyo 160-0004 – Japan
Tel.: +81-3-5367-1021
Fax: +81-3-5367-1025
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